JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
23/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/08/2011, p. 23/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ROUBO DE CARGA. FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. EXCLUSÃO. 1.- Pacífico nesta Corte o entendimento de que o roubo de carga configura força maior a elidir a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, o que acarreta a improcedência da ação regressiva de ressarcimento de danos. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.211.758/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
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