JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ORIENTA A SÚMULA 280 DO STF NÃO COMPETIR A ESTA CORTE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DECIDIR SE O TRIBUNAL ESTADUAL INTERPRETOU DEVIDAMENTE NORMA ESTADUAL. CONFORME DISPÕE O ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DEVE SER COMPROVADO O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.002.822/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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