- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 14/03/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. DESERÇÃO. EXAME NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Muito embora tenha o art. 511 do CPC disciplinado em linhas gerais o preparo de recursos, o próprio dispositivo remete à 'legislação pertinente' a forma pela qual será cobrada a mencionada custa dos litigantes que interpuserem seus recursos. Nesse passo, é a legislação local que disciplina as especificidades do preparo dos recursos cujo julgamento se dá nas instâncias ordinárias" (REsp 984.106/SC, Quarta Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 20/11/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 282.081/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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