JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. DESERÇÃO. EXAME NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Muito embora tenha o art. 511 do CPC disciplinado em linhas gerais o preparo de recursos, o próprio dispositivo remete à 'legislação pertinente' a forma pela qual será cobrada a mencionada custa dos litigantes que interpuserem seus recursos. Nesse passo, é a legislação local que disciplina as especificidades do preparo dos recursos cujo julgamento se dá nas instâncias ordinárias" (REsp 984.106/SC, Quarta Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 20/11/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 282.081/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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