JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. VALORAÇÃO INDEVIDA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTAR INERENTE AO TIPO PENAL E ALUSÃO À CULPABILIDADE INTENSA, DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERSISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A fixação da pena-base acima do patamar mínimo exige concreta fundamentação. 2. No caso, a simples afirmação de que a culpabilidade seria intensa sem a indicação precisa das razões que levaram a tal constatação configura constrangimento ilegal. 3. De igual modo, não é lícita a utilização de elementar do próprio tipo penal como justificativa hábil a elevar a reprimenda. Assim, o intuito de lucro fácil é motivação inadequada. 4. Embora a pena não ultrapasse 4 (quatro) anos de reclusão, é devida a manutenção do regime prisional semiaberto, tendo em vista as circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Pelas mesmas balizas, não há de ser deferida a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. 5. Consoante a iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça, a pena acessória de perda do cargo não é efeito automático da condenação ? exceção feita ao crime de tortura ?, devendo sua imposição ser devidamente justificada, o que não ocorreu no caso presente. 6. Havendo similitude de situações ? as penas foram dosadas em conjunto ? devem ser estendidos os efeitos da decisão ao corréu, naquilo que for cabível (por não ser funcionário público, não sofreu a pena acessória de perda do cargo público). 7. Ordem parcialmente concedida para, de um lado, afastando as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas como desfavoráveis, reduzir a pena recaída sobre a paciente a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, mantidos o regime prisional semiaberto e a vedação à substituição por restritivas de direitos; de outro lado, afastar a perda do cargo público. Extensão de efeitos desta decisão ao corréu Carlos Alberto Castro, reduzindo também a sua reprimenda a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa. (HC n. 89.752/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/06/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. APLICAÇÃO DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR A AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. MOTIVAÇÃO ADEQUADA QUANTO AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 18/11/2010

HABEAS CORPUS. CABIMENTO. INSTRUMENTO APTO PARA SE DISCUTIR A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CRIMINAL NO PONTO REFERENTE À PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. EXISTÊNCIA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL FECHADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. R…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/11/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONCUSSÃO. VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. MORTE DE DOIS AGENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA OUTRO AGENTE. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO AO ÚLTIMO CORRÉU CONDENADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT PARCIALMENTE PREJUDICADO. NA PARTE CONHECIDA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/09/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA QUE NÃO SE APRESENTA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/09/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO DESVIO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS REFERENTES À PERSONALIDADE DO AGENTE E MOTIVOS DO CRIME. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Inadmissível o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão-somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação. 2. Esta Corte Superior de Justiça…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.