- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu, assentado em fundamento exclusivamente constitucional, que a "base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro inclui a provisão para o Imposto sobre a Renda, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.689/88", cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 146.733/SP, sendo certo que o seu reexame se faz absolutamente estranho ao âmbito de cabimento do recurso especial, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.163.326/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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