- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 13/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 11.464/07 EM SEGUNDA INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DO MPF DE REAVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO QUE ADMITIU O SEU PREENCHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, deve ser cassado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem porque aplicou os dispositivos da Lei 11.464/07 retroativamente e em prejuízo do paciente, exigindo-lhe o cumprimento de lapso temporal maior para a progressão de regime. 2. Ademais, o Tribunal de origem entendeu como preenchido o requisito subjetivo e, outrossim, dispensável a realização do exame criminológico pretendido pelo Ministério Público Estadual, de sorte que é despicienda a renovação do julgamento do Agravo em Execução. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 162.513/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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