JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

LOCAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTAS ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO À LOCATÁRIA. ACORDO CELEBRADO ENTRE LOCADOR, LOCATÁRIA E MUNICIPALIDADE SEM A ANUÊNCIA DO FIADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada na Súmula 214, segundo a qual o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. 2. O tribunal de origem concluiu não há qualquer indício de que o fiador tenha anuído com os acordos celebrados entre o locador, a locatária e o Município de São Paulo para o parcelamento das multas administrativas lavradas. Nesse contexto, para se alterar o entendimento expendido pela Corte a quo, faz-se necessária a reapreciação de cláusulas contratuais, bem como do acervo fático probatório dos autos, providências incompatíveis com a via eleita, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.031.953/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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