Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/09/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE CHIP DE CELULAR EM PRESÍDIO. FALTA GRAVE. LEI 11.466/07. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Visando proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo, o art. 50, inciso VII da Lei 7.210/84, com a redação dada pela Lei 11.466/07, dispõe que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou s…