JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. FORMULAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DOCUMENTOS A SEREM PERICIADOS ASSEGURADA. NECESSIDADE DE EXAME DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME DE PROVAS. ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não se vislumbra cerceamento de defesa pela ausência de exame pericial de toda a documentação apreendida pela autoridade administrativa na fiscalização tributária, quando é assegurado à Defesa do acusado a indicação dos documentos que quer ver periciados e a formulação de quesitos. Sobretudo no caso, onde foi analisado todo o processo administrativo fiscal que apurou o supressão de tributo e fundamenta a denúncia. 2. Reconhecer a impossibilidade de verificar a ocorrência de crime tributário sem a perícia contábil em todos os documentos apreendidos, como sustenta o Impetrante, demanda reexame de matéria fática incompatível com a via eleita do habeas corpus. De outro lado, se o prova é inconclusiva, tal fato é imputável ao próprio acusado, não se podendo reconhecer cerceamento de defesa, consoante disposto no art. 565 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 115.306/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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