- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
agravo regimental no HABEAS CORPUS. crime contra a ordem tributária. produção de provas periciais indeferida. cerceamento de defesa. inocorrência. ausência de constrangimento ilegal. writ indeferido liminarmente. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A produção da prova deve ser ampla à parte acusada, desde que haja pertinência e relevância. No presente caso, o indeferimento da prova pericial foi devidamente justificado. 2. Como ressaltaram as instâncias de origem, os fatos criminosos imputados ocorreram entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016, não sendo possível, devido ao lapso temporal, fazer perícias em computadores, para determinar se das máquinas apontadas pela defesa foram ou não emitidas notas ficais, haja vista que a paciente pode ter usado outros equipamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 657.589/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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