JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Os agravantes não enfrentaram a fundamentação da decisão recorrida, que não conheceu do recurso nos seguintes termos: incidência da Súmula 284/STF, por ausência de indicação do dispositivo de lei, ao qual se teria dado a interpretação divergente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.244.894/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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