JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 10/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE DA GESTANTE. 1. Não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos artigos 6º, inciso V, da Lei 7.713/88, e 39, inciso XX, do Decreto 3.000/99. Precedentes: AgRg nos EREsp 886.476/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 22.6.09; AgRg nos EREsp 1.017.598/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 08.06.09; EREsp 870.350/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 07.04.09; AgRg no Ag 1.008.794/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 1º.7.08; EDcl no Ag 861.889/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Rel. p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 08.11.07. 2. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 863.244/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/04/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. 1. "Não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos artigos 6º, inciso V, da Lei 7.713/88, e 39, inciso XX, do Decreto 3.000/99" (EREsp 863.244/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22/11/2010). 2. Agr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE INDENIZAÇÃO POR RENÚNCIA A PERÍODO DE ESTABILIDADE GARANTIDA POR LEI OU POR INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DA 1A. SEÇÃO: ERESP 863.244/SP, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 22/11/2010, AGRG NO RESP. 1.223.747/PR, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 08/04/2011. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo tratou o ajuste celebrado entre o empregado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A INDENIZAÇÃO PELA RENÚNCIA À ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE DIRIGENTE SINDICAL. 1. Em conformidade com os arts. 6º, V, da Lei 7.713/88, e 39, XX, do Decreto 3.000/99, prevaleceu na Primeira Seção desta Corte a orientação jurisprudencial no sentido de que não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrument…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/10/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUEBRA DA ESTABILIDADE LEGAL. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. A tese desenvolvida em torno da verba supostamente recebida em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho não somente representa inadmissível inovação argumentativa, como também não foi objeto de discussão na instância ordinária e exige profunda inc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA. DIRIGENTE SINDICAL (ESTABILIDADE PROVISÓRIA). ISENÇÃO. 1. O pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (decorrente de imposição legal e não de liberalidade do empregador) é isento do imposto de renda, ex vi do disposto no artigo 6º, V, da Lei 7.713/88 (Precedentes oriundos da Primeira Seção: AgRg nos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.