- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE INDENIZAÇÃO POR RENÚNCIA A PERÍODO DE ESTABILIDADE GARANTIDA POR LEI OU POR INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DA 1A. SEÇÃO: ERESP 863.244/SP, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 22/11/2010, AGRG NO RESP. 1.223.747/PR, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 08/04/2011. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo tratou o ajuste celebrado entre o empregador e a ora Agravada como adesão a plano de demissão voluntária, para decidir pela não incidência do imposto de renda sobre o aviso-prévio indenizado, a indenização recebida pela renúncia aos períodos de estabilidade, bem como sobre as férias vencidas e não gozadas e seu adicional. 2. O fato é que houve uma transação extrajudicial entre as partes em que a autora recebeu uma indenização por estar abrindo mão da garantia de estabilidade que disporia nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91 e cláusulas 35 3 7 do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado nos autos de Dissídio Coletivo. 3. Nesse contexto, aplica-se a orientação sedimentada na Primeira Seção deste STJ segundo a qual não se sujeita ao Imposto de Renda a indenização pela renúncia ao período de estabilidade provisória garantida por lei ou por instrumento de negociação coletiva, nos termos dos artigos 6o., inciso V, da Lei 7.713/88, e 39, inciso XX, do Decreto 3.000/99 (EREsp. 863.244/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 22.11.2010 e AgRg no REsp. 1.223.747/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 08/04/2011). 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 806.870/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.