Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/03/2011
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. PETIÇÃO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensa dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira "o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos". Precedentes. 2. Por se tratar de matéria afeta a parcelamento, benesse que permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há de se aplicar a regra que determ…