- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 04/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. DIREITO ADQUIRIDO. ANÁLISE DE LEI DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. TRANSPOSIÇÃO PARA OUTRO CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. Para averiguar se há ou não direito adquirido à percepção da vantagem, nos termos do art. 6º, § 2º, da LICC, necessário análise da Lei Distrital 2.932/2002 para solucionar a controvérsia, não havendo falar em violação a lei federal que abra a via do apelo extremo. Incide, in casu, a Súmula 280/STF. 2. Os servidores têm direito adquirido à manutenção das vantagens pessoais adquiridas em determinado cargo público e transpostas para outro cargo também público, ainda que afeto a outra unidade da Federação. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.344.489/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.