- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CARÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADO. PERDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PRECEITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. QUESTÃO SURGIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ausente a demonstração de labor campesino no período de carência, inviável a aposentadoria rural por idade. 2. A não impugnação de um dos fundamentos do acórdão regional, no caso a perda da qualidade de segurado, impede o conhecimento do recurso especial, ante a orientação fixada pela Súmula n.º 282 do Excelso Pretório. 3. A comprovação da divergência jurisprudencial requer seja efetuado o cotejo analítico, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.116.253/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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