JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso interposto fora do prazo legal. II. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.194.958/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 12/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIDO. I. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo do art. 258 do RISTJ. II. Os embargos declaratórios intempestivos não têm o condão de suspender ou interromper o prazo para outros recursos, consoante pacificada jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. I…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 21/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. I. Os embargos declaratórios interpostos intempestivamente não têm o condão de interromper os prazos para a interposição de outros recursos, pelo que resta também extemporâneo o agravo regimental. II. Recurso não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.168.964/MS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece dos embargos de declaração opostos intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/06. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.240.598/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)

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