Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. 1. O prazo para a interposição de outros recursos, como o agravo regimental, não é interrompido na hipótese de intempestividade dos embargos declaratórios. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.140.971/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 14/9/2011.)