JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
15/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 15/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIDO. I. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo do art. 258 do RISTJ. II. Os embargos declaratórios intempestivos não têm o condão de suspender ou interromper o prazo para outros recursos, consoante pacificada jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.198.031/SE, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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