JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece dos embargos de declaração opostos intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/06. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.240.598/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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