JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
25/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 25/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 7/2007 DO STJ. DESERÇÃO. 1. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art. 41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Tal foi efetivado, por exemplo, pelas Resoluções n. 20/2004, 12/2005, 7/2007 e 1/2008. 2. Em conformidade com tais atos normativos, o código da receita para recolhimentos efetuados em 10/9/2007 (tal como ocorre no caso) é 10825-1, e não 68813-4, como preenchido na guia de fl. 439. A consequência é a deserção. 3. A propósito, é sabido que a inconsistência de qualquer informação referente ao depósito das quantias devidas, a exemplo da indicação de código de recolhimento ou de receita diverso ou defasado, impossibilita que a receita seja revertida para o Superior Tribunal de Justiça. 4. Dessa forma, se não há a indicação correta na guia do código de receita, o que inviabiliza a identificação da veracidade do recolhimento correspondente ao presente processo, a consequência é a deserção. É nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.017.698/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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