JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
15/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 15/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÕES N. 20/2004 E 12/2005 DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Não há falar em violação do art. 535, I, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia 2. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art. 41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instrução desta Corte Superior disciplinasse o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos. Tal foi efetivado pelas Resoluções n. 20/2004 e 12/2005. Em conformidade com tais resoluções, é imprescindível a anotação, na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (Darf), do número do processo a que se refere o recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes: RMS 26.661/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJU 18.6.2008; REsp 824.822/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 6.5.2008; AgRg no Ag 953.328/PE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJU 31.3.2008. 3. Posição respaldada pela Corte Especial no AgRg no REsp. Nº 924.942 - SP, julgado em 3.2.2010. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.054.061/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 15/12/2010.)
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