JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
25/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 25/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 2º, CPC. COMPROVANTE DO DEPÓSITO DA MULTA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. O fato de ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita não retira a obrigatoriedade do pagamento da multa, porquanto esta tem natureza de penalidade processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.307.359/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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