JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL - RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I.- Não se conhece do recurso interposto sem o prévio recolhimento da multa imposta com base no art. 557, § 2º, do CPC, considerado pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. (EDcl no AgRg no REsp 1113799/RS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe 16/11/2009). Precedentes. II.- O Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. III.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.354.951/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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