JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
24/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 24/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO ANTES DO JULGAMENTO. ANULAÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. 1. Deve ser reconhecida a desistência de recurso apresentada antes do julgamento do recurso, pela Turma. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 876.853/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrigui, DJe de 27.3.2009). 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.196.282/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 24/11/2010.)
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