JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SECURITIZAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA ALEGÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM SOBRE O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N. 9.138/95. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO DECRETO N. 22.626/33. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. 1. Muito embora esta Corte Superior de Justiça tenha o entendimento consolidado no sentido de ser possível a alegação de securitização da dívida rural como matéria de defesa em sede de embargos à execução, na presente hipótese não ficou consignado pelas instâncias ordinárias que os devedores cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 9.138/95. 2. A verificação dos elementos ensejadores do direito à securitização e ao alongamento da dívida rural em apreço demanda o reexame de prova, conduta vedada pelo óbice constante na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 708.206/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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