- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ALONGAMENTO. SECURITIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É direito do devedor e não faculdade do credor o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, desde que preenchidos os requisitos legais (Súmula 289 do STJ). 2. A securitização é matéria de defesa alegável em sede de embargos à execução. Precedentes. 3. Tendo decidido a controvérsia amparada no entendimento de que a securitização não poderia ser analisada nos embargos à execução, por não constituir a via adequada, é mister que a Corte de origem efetue nova análise do caso para a verificação do eventual cumprimento dos requisitos ensejadores da securitização, uma vez que estando presentes afastariam a liquidez do título executivo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 968.531/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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