JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Em caso de recomposição de perdas inflacionárias em benefício de previdência privada, a correção monetária deve ser plena, da mesma forma que ocorre quanto ao resgate de contribuições previdenciárias, não havendo motivo para conferir tratamento diverso, uma vez que ambas as verbas advêm de uma única relação jurídica. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 984.095/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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