- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO ASSOCIADO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. APLICAÇÃO AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DAQUELE ACÓRDÃO. 1. A jurisprudência desta Corte está pacificada desde o julgamento, pela e. Segunda Seção, do REsp 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI (recurso representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC e na Resolução n. 8/2008 - STJ), onde está consignado que "a prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário." 2. Ainda que a interposição do recurso especial tenha ocorrido em momento anterior à publicação do julgamento do RESP 1.111.973/SP, representativo de controvérsia repetitiva, o entendimento de ser quinquenal o prazo de prescrição permanece, haja vista que "é inerente o conteúdo declaratório do julgado já que o posicionamento ali apresentado apenas explicita a interpretação de uma norma há muito vigente, não o estabelecimento de uma nova regra, fenômeno que apenas advém da edição de uma lei" (EREsp nº 963.374/SC, Rel. Min. Mauro Campbel, Primeira Seção, DJ de 01.09.2008). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.313.344/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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