- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADOS). PORTE DE ARMA. CÁRCERE PRIVADO. LAUDOS. JUNTADA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRECIAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. 1. O devido processo legal é fundamental para o desenvolvimento do justo processo. Como corolários da referida cláusula constitucional, o contraditório e a ampla defesa somente são assegurados quando às partes é garantido o conhecimento e oportunidade de manifestação sobre o ingresso de elementos de cognição nos autos. In casu, laudos do Instituto de Criminalística, referentes a decodificação das mídias ofertadas pelas emissoras de televisão Record, Gazeta e Bandeirantes, bem como do laudo concernente ao exame de local indireto (reconstituição de cenário de cárcere privado), aportaram nos autos. Todavia, a despeito de requerimento defensivo no sentido de se conferir prazo para que se inteirasse sobre o novo conteúdo do feito, houve a negativa judicial, carente, todavia, de motivação. 2. Ordem concedida para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, devendo ser assegurado o contraditório em relação à prova carreada aos autos no dia da audiência e àquela ainda faltante em tal ocasião, após o quê deve ser refeita a audiência de instrução e julgamento, intimando-se e requisitando-se as testemunhas, com prazo razoável. (HC n. 131.469/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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