- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA EMPRESTADA. ELEMENTOS ORIUNDOS DO DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE E SEU DEFENSOR. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. 1. A prova emprestada tem sido admitida no processo penal pela jurisprudência desde que, no processo de origem dos elementos trazidos, tenha havido participação da defesa técnica do paciente, e, desde que não seja o único dado a embasar a motivação da decisão. 2. In casu, busca-se não a anulação da pronúncia, mas, apenas o desentranhamento dos termos de interrogatório e de depoimentos colhidos sem o concurso da defesa do paciente, dado o risco de sua leitura em plenário do júri. 3. Ordem concedida para determinar o desentranhamento dos termos de interrogatório do corréu e dos depoimentos colhidos em feito no qual não compareceu a defesa do paciente. (HC n. 183.571/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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