JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMPESTIVIDADE QUE SE AFERE PELA DATA DO REGISTRO NO PROTOCOLO DA SECRETARIA, E NÃO PELA DATA DA ENTREGA NA AGÊNCIA DO CORREIO. SÚMULA 216/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A teor da Súmula n. 216/STJ, "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.017.450/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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