- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO. INTERESTADUALIDADE. CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL. PRECEDENTES. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição das divisas dos Estados-Membros, bastando que fique evidenciado pelos elementos de prova que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, caso dos autos. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 66.112/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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