- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. V, DA LEI N. 11.343/2006. DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DE PROVAS. I - A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06 prescinde da efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente a constatação de que a droga tinha como destino outro Estado. II - Os recorridos transportavam 165,61 (cento e sessenta e cinco quilos e sessenta e um gramas) de maconha de Campo Grande/MS para Porto Velho, impondo-se o restabelecimento da referida majorante. III - Os elementos constantes nos autos dispensam o revolvimento do material fático-probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. Necessária, apenas, a revaloração dos fatos exaustivamente descritos. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.575.570/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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