- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARÁTER DÚPLICE. CONTESTAÇÃO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VRG. DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. I. Em virtude do caráter dúplice característico das ações possessórias, é lícito ao réu pleitear a revisão do contrato, mediante pedido feito em contestação. II. Ausente tal peça nos autos do agravo de instrumento, impossível verificar a existência de julgamento extra petita reclamada pelo recorrente. III. Com a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da arrendadora, possível a devolução dos valores pagos a título de VRG à arrendatária ou sua compensação com o débito remanescente. Precedentes. IV. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, improvido este. (AgRg no Ag n. 1.236.127/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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