- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 30/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 30/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I - Conquanto não prevista expressamente no art. 544, § 1º, do CPC, é necessária a juntada da cópia do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial, no ato de interposição do agravo de instrumento, notadamente porque é facultado ao relator, desde logo, julgar o próprio recurso que teve seguimento denegado pelo Tribunal de origem, com a condição de que contenha o instrumento os elementos necessários a tal julgamento, conforme dicção do § 3º do aludido dispositivo legal (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 811.851/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 17/03/2008). II - A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.302.272/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 30/11/2010.)
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