- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Ainda que não constasse no rol do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, em sua redação anterior à Lei 12.322/2010, a fotocópia das guias de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos e das custas judiciais referentes ao recurso especial é peça essencial ao agravo de instrumento então previsto no citado artigo. II - À escorreita comprovação do recolhimento das despesas do recurso especial faz-se necessário o cotejo entre as guias de recolhimento e os seus respectivos comprovantes da pagamento. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.225.858/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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