JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, ocorre a prescrição do fundo de direito ao recebimento de pensão por morte nos casos em que a demanda é proposta depois de cinco anos do óbito do instituidor. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.092.637/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 28.6.2010; AgRg no REsp 850.950/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJe 24.11.2008; REsp 613.201/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 5.9.2005. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.191.933/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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