JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A orientação jurisprudencial firmada neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que deve ser reconhecida a prescrição do fundo de direito ao recebimento de pensão por morte nos casos em que a demanda é proposta depois de cinco anos do óbito do instituidor. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.180.569/RN, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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