JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que nas ações propostas visando ao reconhecimento do direito à pensão por morte, decorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício, é de ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.147.692/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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