- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 18/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 18/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE LEI COMPLEMENTAR E MEDIDA PROVISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do art. 105, III, da CF/1988, o recurso especial não é a via recursal adequada para solucionar conflito entre lei complementar e medida provisória. 2. No caso dos autos, a parte recorrente alega violação do art. 147, § 1º, do CTN, por considerar ser legal a retificação de DCTF, quando preenchida com erro, não obstante o art. 30, § 4º, inc. II, da MP n. 2.158/2001 autorizar a retificadora somente na hipótese de oscilação acentuada na taxa de câmbio. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.852.173/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 18/11/2020.)
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