- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA EM RECURSOS INTERPOSTOS TANTO PELA ALÍNEA "A" QUANTO PELA ALÍNEA "C". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso especial pode ser analisado por meio do agravo de instrumento, ao qual será negado provimento, quando o especial não se mostrar apto ao êxito. 2. Quando a decisão recorrida encontra-se de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em divergência nem em negativa de vigência à norma, pois esta foi, em verdade, aplicada de acordo com a jurisprudência predominante na Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.275.231/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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