JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso integrativo previsto em nosso ordenamento está destinado a sanar os vícios relacionados no art. 535 do CPC quando omisso, contraditório ou obscuro o julgado. 2. Consoante firme orientação jurisprudencial, não se afigura possível apreciar, em sede de embargos declaratórios, suposta ofensa à Constituição Federal. O prequestionamento de tema essencialmente constitucional pelo STJ implicaria usurpação da competência do STF. 3. Na via estreita dos embargos declaratórios descabe a pretensão de rejulgamento da causa. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.202.353/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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