Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 26/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA ESTADUAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TAXA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A ofensa a direito local não desafia o recurso especial (Súmula 280/STF). 2. A pretensão do recorrente requer aplicação de lei local, revelando-se incabível a via recursal extraordinária para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280/STF. (Precedentes: AgRg no Ag 833.63…