JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. EXEGESE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A análise do acórdão hostilizado denota ser indispensável a exegese de legislação local - mormente a Lei estadual nº 3.350/99 e o Código Tributário Estadual - para se acolher a pretensão manifestada no apelo nobre. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.259.441/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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