- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade do pagamento de custas pela recorrente com base na análise da Lei Estadual nº 8.121/85. 2. Torna-se inviável, em recurso especial, o exame da legalidade ou não do pagamento de taxas, custas e emolumentos, determinado por lei estadual, por demandar apreciação de legislação local. Inteligência da Súmula 280/STF. 3. Conforme a Emenda Constitucional 45/2004, a competência para julgar a validade de lei local, contestada em face de lei federal, passou a ser do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.243.863/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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