JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TESES DO RECURSO ESPECIAL PREQUESTIONADAS. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA URV. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. A Corte de origem se manifestou a respeito das questões impugnadas no apelo excepcional, razão pela qual não há que se falar na incidência da Súmula 282/STF no caso dos autos. 2. Conforme o entendimento do STJ, a prescrição do fundo de direito não ocorre nos casos em que se discute a prescrição da pretensão objetivando a recomposição dos proventos dos servidores, sejam eles federais, estaduais ou municipais, decorrentes das diferenças da conversão da URV, promovida pela Lei n. 8.880/94. Incidência da Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.343.591/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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