JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Toda prisão anterior à condenação transitada em julgado somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada, mediante a demonstração explícita da sua necessidade, observado o art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Circunstâncias de caráter genérico, tais como aquelas concernentes à gravidade abstrata do delito, ou a vaga referência à possibilidade de fuga, dissociadas de qualquer elemento concreto, são inaptas a fundamentar a custódia cautelar do paciente, evidenciando-se, assim, o constrangimento ilegal, sendo certo que não é dado à Corte local suprir a fundamentação deficiente do magistrado. 3. Tratando-se de réu primário, possuidor de bons antecedentes, com profissão definida, residência fixa no distrito da culpa e que compareceu espontaneamente quando solicitado pela autoridade policial, nada impede que lhe seja concedido o direito de responder ao processo em liberdade. 4. Para que seja possível o trancamento de uma ação penal é necessário que se mostre evidente a atipicidade do fato, que se verifique a absoluta falta de indícios de materialidade e de autoria do delito por parte do acusado ou que esteja presente uma causa extintiva da punibilidade, hipóteses não encontradas no presente caso, pois são apresentados na denúncia fatos que, em tese, podem caracterizar a participação do paciente no delito de formação de quadrilha, inviabilizado, assim, o encerramento prematuro do processo criminal. 5. Habeas corpus parcialmente concedido para que o paciente possa responder ao processo em liberdade, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, salvo se por outro motivo estiver preso. (HC n. 182.786/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/10/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. MERA REFERÊNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONDUTA DO RÉU INDIVIDUALIZADA. MAIORES INCURSÕES QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2012

HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CONCLUSÃO PELA INOCÊNCIA DO PACIENTE. VIA INADEQUADA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Se o Tribunal de origem apontou a existência de indícios da participação do paciente na conduta criminosa, não se mostra possível, nesta via estreita do habeas corpus, analisar profundamente as provas produzidas para…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/04/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PREJUDICIALIDADE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Havendo notícia de que, na origem, foi o paciente colocado em liberdade, fica esvaziado o pedido de revogação da prisão preventiva. 2. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, cabível apenas quando de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/11/2010

HABEAS CORPUS. QUADRILHA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 10/05/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE O RÉU ESTAR NO LOCAL DOS FATOS NO MOMENTO DO CRIME. TESE QUE NÃO PODE SER ANALISADA NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. TRANCAMENTO QUE SE MOSTRA PREMATURO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE GE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.