- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 12.11.07. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PENA TOTAL: 10 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RÉU SOLTO APENAS PELO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de permitir ao réu recorrer em liberdade restou embasada na vedação legal à concessão de liberdade provisória, na permanência em custódia durante quase toda instrução criminal, e, principalmente, na necessidade de garantir a ordem pública, porquanto foram apreendidos mais de meia tonelada de maconha (557 Kg) transportada pelo paciente. 2. É inconciliável com a realidade processual manter-se o acusado preso durante praticamente toda a instrução e, após a sua condenação, pô-lo em liberdade, porque depois de tal provimento judicial se tem como reforçado ou densificado o acervo incriminatório coletado contra os réus. 3. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. (HC n. 181.194/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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