JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. JUIZ DO TRABALHO. REMOÇÃO A PEDIDO. DIREITO À AJUDA DE CUSTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte. 2. Consoante assente orientação jurisprudencial desta Corte tanto a remoção ex offício, quanto a realizada a pedido do Magistrado, são efetivadas no interesse da Administração, razão pela qual é devida a correspondente ajuda de custo. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 963.960/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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