- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REMOÇÃO DE MAGISTRADO. INTERESSE PÚBLICO. AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE. 1. Não se mostra possível discutir em agravo regimental matéria que não foi decidida pelo Tribunal de origem, tampouco objeto das razões do recurso especial 2. Verifica-se não ter sido demonstrada ofensa ao artigo 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 3. A recente jurisprudência desta Corte está firmada em que, na remoção do Magistrado, seja ela ex officio ou a pedido, encontra-se presente o interesse público, de modo que o Juiz faz jus à ajuda de custo prevista no art. 65, I, da LOMAN. Precedentes: AgRg no Ag 1.368.615/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.6.2011, AgRg no Ag 1.354.482/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 18.2.2011, AgRg no REsp. 943.682/PA, Rel. Min. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), DJe 9.5.2011 e AgRg no REsp. 945.420/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 27.9.2010. (AgRg no Ag 1.340.614/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/5/2012) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 174.203/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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